IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: * Consignado por 900828811 (Farmácia São Paulo, aguarda recurso contra o indeferimento), 904110079 (aguarda pgto da concessão), 904110516 (+ SP Drogaria São Paulo Delivery, aguarda pgto da concessão), 901710075 (pedido da oponente, FSP FARMÁCIAS SÃO PAULO, sobrestado). E ainda, outros pedidos da opoente em classes diversas: 902183168 (FSP FARMÁCIAS SÃO PAULO, na NCl 44, aguarda pagamento da concessão), 902183184 (FSP FARMÁCIAS SÃO PAULO, na NCl 36, aguarda pagamento da concessão) e 901710075 (FSP FARMÁCIAS SÃO PAULO, sobrestado na NCl 35). A marca reproduz FARMÁCIA SÃO PAULO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823253619 (SP DROGARIA SÃO PAULO) e Processo 900301880 (FARMÁCIAS SÃO PAULO MARINGÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;