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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

Dona Deja Restaurante Self Service

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Dona Deja Restaurante Self Service
Processo INPI
905465059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250342082 (20/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
C&N COMERCIAL LTDA-ME
41.751.355/0001-08
Data de depósito
26 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910RenovaçãoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2893Exigência16/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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