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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

Dona Deja Restaurante Self Service

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Dona Deja Restaurante Self Service
Processo INPI
905465059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
C&N COMERCIAL LTDA-ME
41.751.355/0001-08
Data de depósito
26 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910Renovação13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2893Exigência16/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2330RegistroEsta publicação01/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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