FEIJOADA DO BEM CAFU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260431944 (24/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSTITUTO OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA Procurador: Evanise A. de C. Francoi
Sobre a marca
- Titular
- CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA
- 07.060.790/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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