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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

FEIJOADA DO BEM CAFU

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901331287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140037322 (28/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AMIGOS DO BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA
07.060.790/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2134Exigência29/11/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.