Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
CASA DO IMPERADOR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260227896 (17/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS SERRANA EIRELI Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA
- 07.155.670/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2910RenovaçãoEsta publicação13/10/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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