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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

CASA DO IMPERADOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
900796200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA
07.155.670/0001-26
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2431RegistroEsta publicação08/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2424Recurso provido20/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2060Indeferimento29/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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