MEDEIROS SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240177092 (15/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ODALTIR DE MEDEIROS & CIA. LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do Certificado de Registro. Itens que carecem de maior comprovação: “PADARIA; ROTISSERIE; AÇOUGUE.” Não é necessário produzir mais prova
Sobre a marca
- Titular
- ODALTIR DE MEDEIROS & CIA LTDA
- 00.246.872/0001-34
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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