IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240177092 (15/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ODALTIR DE MEDEIROS & CIA. LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do Certificado de Registro. Itens que carecem de maior comprovação: “PADARIA; ROTISSERIE; AÇOUGUE.” Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.
RPI 2910
13/10/2026