Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
BRMED
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BRMED INTERNET SERVIÇOS EIRELI ME
- 16.793.624/0001-43
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2910ExtinçãoEsta publicação13/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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