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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

BRMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 45

Sinal publicado

BRMED
Processo INPI
840295839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRMED INTERNET SERVIÇOS EIRELI ME
16.793.624/0001-43
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910Extinção13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRMED, Deferimento na RPI nº 2353 | TrademarkIQ