BOSTON MEDICAL GROUP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007835 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: EDGAR ALLAN CARLOS HENNINGS MARIANYI [ES] Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Processo nº 0186818- 23.2021.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.008009/2024-15.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250691151 (05/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SERVICIOS MÉDICOS BMG Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação à qualificação do cedente, no que diz respeito à divergência entre o nome e endereço cadastrados do titular do processo e aqueles constantes no documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que o nome e endereço, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2910JudicialEsta publicação13/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2910Exigência13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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