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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

BOSTON MEDICAL GROUP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830425845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240007835 (17/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Ofício nº 292/2024/OF. Processo nº 0186818-23.2021.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.008009/2024-15.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Sobrestamento14/07/2026

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2795JudicialEsta publicação30/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.