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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

SMARTRAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SMARTRAC
Processo INPI
828998906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260482028 (16/09/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: AVERY DENNISON RETAIL INFORMATION SERVICES LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: incluída a restrição 'TODOS OS MENCIONADOS EXPRESSAMENTE EXCLUINDO SENSOR IoT PARA MONITORAMENTO DE VIBRAÇÃO EM TEMPO REAL, DIAGNÓSTICO DE FALHAS E DIRECIONAMENTO DE AÇÃO CORRETIVA PARA MÁQUINAS INDUSTRIAIS'. Especificação mantida: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE INSPEÇÃO, DE MEDIÇÃO, ELÉTRICOS, A SABER, APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS PARA ENGENHARIA ELÉTRICA, A SABER, PARA CONDUÇÃO, CONVERSÃO, ARMAZENAMENTO, REGULAGEM E CONTROLE, E APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS PARA ENGENHARIA DE BAIX

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Sobre a marca

Titular
AVERY DENNISON RETAIL INFORMATION SERVICES LLC
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
12 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SMARTRAC, Petição na RPI nº 2910 | TrademarkIQ