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Dado oficial do INPI

SMARTRAC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMARTRAC

ST13

BR500000828998906

Classe

9

Pedido

828998906

Registro

828998906

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão20/07/10
  6. Vigente20/07/30

Registro concedido em 20/07/2010 e em vigor até 20/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

12/02/2007

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AVERY DENNISON RETAIL INFORMATION SERVICES LLC

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de inspeção, de medição, elétricos, a saber, aparelhos e instrumentos elétricos para engenharia elétrica, a saber, para condução, conversão, armazenamento, regulagem e controle, e aparelhos e instrumentos elétricos para engenharia de baixa corrente, a saber, para tecnologias da comunicação, engenharia de alta-freqüência e engenharia de controleAparelhos e instrumentos elétricos (incluídos na classe 09)Fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, checagem (supervisão), aparelhos e instrumentos de salvamento e de ensinoAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons e imagensPortador magnético de dados, gravador ds discosMáquinas de venda automática e mecanismo para aparelhos operados por moedasCaixa registradoraMáquinas de calcularEquipamento de processamento de dados e computadoresAparelhos de extintores de incêndioComponentes elétricos e eletrônicos para computadoresProcessadoresChips de computadorDispositivos periféricos de computadorPortadores ópticos e magnetos-ópticos de dadosCartões de transmissão e cartões de chipsLeitores para cartões de transmissão e cartões de chipsAparelho para identificação de freqüência de rádio programável (rfid), em particular transmissores em forma de cartões de chip de contato ou de não contato com microchip integrado para acesso ao sistema, sistema de pagamento de passagem, identificação de solicitações e solicitações para passagem aéreaTransmissor com um microchip integrado para acesso ao sistema, sendo chaves eletrônicas, para sistemas de pagamento de baixo valor e para aquisição e identificação de clientesTransmissores na forma de rótulos tipo disco (etiquetas) com um microchip integrado para sistemas de estacionamento, sendo bilhetes ou bilhetes de transporte, na indústria do lazer, sendo passes de esqui, e para uso industrialTransmissores, em particular na forma de adesivos laminados embutidos com um microchip integrado para uso em acesso aos sistemas, sistemas automáticos de cobrança de passagem, para fins de identificação e para bilhetes aéreosTransmissores na forma de chips pré-moldados ou pré-laminados com um microchip integrado para uso na produção de combinação de cartões para acesso aos sistemas, para cobrança automática de passagem, sistemas de identificação, trocas eletrônicas de dinheiro, sistemas para vendas de baixo valor e sistemas portáteis de base de dadosTransmissores na forma de dispositivos programados para implantação sob a pele para identificação de animaisTransmissores na forma de letreiros fixáveis (etiquetas) com um microchip integrado para identificação de árvores, postes telegráficos e objetos similares, e para uso no segmento de arte para identificar obras de arte, cópias do original e trabalhos de obras de arte restauradasTransmissores na forma de rótulos (etiquetas) de papel com contato ou não contato com um microchip integrado para uso no gerenciamento do fornecimento de correntes, na supervisão de produção, identificação de bagagem, papa serviços de volume expresso e serviço de transporte de produtos, para uso na prevenção de fraudes e na identificação de obras de arteTransmissores na forma de etiquetas adesivas (rótulos) com um microchip integrado para identificação de cilindros de gas industrialAparelhos de codificação e aparelhos de leitura, monitores e telas para todos os produtos acima mencionados, uso de software para operação dos serviços acima mencionados, passaportes eletrônicos e documentos de segurançaEtiquetas eletrônicasDispositivos de pagamento eletrônicoTodos os produtos acima mencionados com exceção da área de poliuretana, injeção de moldagem e extrusãoTodos os produtos acima mencionados exceto na área de medição e determinação de posição, orientação e/ou movimento de objetos, pessoas ou animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240641663 (09/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AVERY DENNISON RETAIL INFORMATION SERVICES LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: Smartrac Investment B.V. [NL] Cessionário: AVERY DENNISON RETAIL INFORMATION SERVICES LLC

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200203451 (19/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SMARTRAC INVESTMENT B.V. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170137378 (14/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Smartrac Investment B.V.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100352462 (23/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2313

05/05/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100352462 (visualizar no Portal INPI), de 23/09/2010

RPI 2104

03/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTEC HOLDING GMBH

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

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