Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
EPIVIO
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotação de transferência de titularidade em designação.
TransferênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS901
Anotação de transferência de titularidade em designação
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
Protocolo: 1894219902 (14/10/2024)
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2910TransferênciaEsta publicação13/10/2026
Anotação de transferência de titularidade em designação
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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