EPIVIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro 908769733), esclareça a divergência entre o nome/endereço do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração que comprove que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, conforme item 5.17 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2721Designação (Madri)Esta publicação28/02/2023
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)