Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Processo nº 944950000
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- 51263022 LUIZ CARLOS DE MOURA
- 51.263.022/0001-85
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2909ArquivamentoEsta publicação06/10/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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