SCHULZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Exame de mérito de designação: Deferimento Como parte do exame de mérito dos pedidos de registro de marca designados ao Brasil nos termos do Protocolo de Madri analisou-se liceidade, veracidade, distintividade e disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame e verificada a registrabilidade da marca, deferem-se os pedidos de registro listados a seguir. O registro¹ da marca será concedido automaticamente, considerando a isenção prevista na tabela de retribuições do INPI para o serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
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