IPAS029
Deferimento do pedido
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Exame de mérito de designação: Deferimento Como parte do exame de mérito dos pedidos de registro de marca designados ao Brasil nos termos do Protocolo de Madri analisou-se liceidade, veracidade, distintividade e disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame e verificada a registrabilidade da marca, deferem-se os pedidos de registro listados a seguir. O registro¹ da marca será concedido automaticamente, considerando a isenção prevista na tabela de retribuições do INPI para o serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). ¹ A proteção conferida pelo registro de marca tem como limite o disposto no art. 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
RPI 2909
06/10/2026