PORTULANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260410552 (13/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRISIUS ENGENHARIA LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- CARTA PORTULANO COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA
- 07.171.690/0001-90
- Procurador ou escritório
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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