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Dado oficial do INPI

PORTULANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PORTULANO

ST13

BR500000940441357

Classe

25

Pedido

940441357

Registro

940441357

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 02/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARTA PORTULANO COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA

Representantes

KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA

21579854000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.226.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasArtigos de malha [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Body [roupa íntima]BonéBonésBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioCalçado esportivoCalçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCanos de botasCapuzes [vestuário]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Coletes [roupa íntima]Coletes*Combinação [roupa íntima]Corpetes de lingerieCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEcharpesEspartilhosEstolasEstolas de peleFaixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]GorrosGravatasJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapelaLenços de pescoço*LingerieMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas*Meias*Meias-calçasPalas de bonéPaletósParcasPelerinesPeles [vestuário]PenhoaresPijamasPulôveresQuimono [vestuário]RobesRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos*Sobretudos [vestuário]SuéteresSungasSuspensórios [vestuário]SutiãsTrajesVestidosVestuário *Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260410552 (13/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRISIUS ENGENHARIA LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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