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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Empréstimos a prazo;Home-banking;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 4.595/1964, que disciplina as instituições monetárias, bancárias, creditícias e financeiras, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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