Faustino Palheiros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Embora o requerente tenha declarado, no formulário de petição de marca e sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128, § 1º, da LPI, apresente documentação que comprove o exercício efetivo e lícito dessas atividades. O pedido foi protocolado por pessoa física e a especificação dos produtos abrangem Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Cigarros*;. Alternativamente, reapresente a especificação, excluindo os itens incompatíveis com a atividade exercida de forma lícita e efetiva. Cumpra a exigência na classe requerida, NCL 34, conforme as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que cada pedido de registro de marca deve ser enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços e que não é permitida a inclusão de novos serviços além daqueles indicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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