IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Embora o requerente tenha declarado, no formulário de petição de marca e sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128, § 1º, da LPI, apresente documentação que comprove o exercício efetivo e lícito dessas atividades. O pedido foi protocolado por pessoa física e a especificação dos produtos abrangem Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Cigarros*;. Alternativamente, reapresente a especificação, excluindo os itens incompatíveis com a atividade exercida de forma lícita e efetiva. Cumpra a exigência na classe requerida, NCL 34, conforme as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que cada pedido de registro de marca deve ser enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços e que não é permitida a inclusão de novos serviços além daqueles indicados na petição inicial.
RPI 2909
06/10/2026