Barbearia Samuel Chagas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Conforme estabelece o art. 124, XV, da LPI, apresente autorização para registrar como marca o nome "Samuel Chagas". Esclarece-se que não é suficiente a apresentação de documentos que comprovem que o sr. Samuel Chagas é sócio ou proprietário da empresa requerente.______ É necessário, neste sentido, autorização expressa para que a sociedade empresária requeira o registro de seu nome civil como marca. ______Cumpre observar, ainda, que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- BARBEARIA SAMUEL CHAGAS
- 33.168.166/0001-70
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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