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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Barbearia Samuel Chagas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Barbearia Samuel Chagas
Processo INPI
939070529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Conforme estabelece o art. 124, XV, da LPI, apresente autorização para registrar como marca o nome "Samuel Chagas". Esclarece-se que não é suficiente a apresentação de documentos que comprovem que o sr. Samuel Chagas é sócio ou proprietário da empresa requerente.______ É necessário, neste sentido, autorização expressa para que a sociedade empresária requeira o registro de seu nome civil como marca. ______Cumpre observar, ainda, que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
BARBEARIA SAMUEL CHAGAS
33.168.166/0001-70
Data de depósito
9 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Barbearia Samuel Chagas, Exigência na RPI nº 2909 | TrademarkIQ