ativo token
Sinal publicado
- Processo INPI
- 939060892
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Substituição de ?incluindo? por ?a saber?, referente ao item ?Consultoria em investimentos e investimento de capital próprio e de fundos para terceiros, incluindo em capital privado, em crédito, em imóveis, em ativos reais, em ações, em multimercados, em recursos naturais e em fundos de investimento?, pois expressão é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- IPTUCRED S/A
- 41.601.046/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar