IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Substituição de “incluindo” por “a saber”, referente ao item “Consultoria em investimentos e investimento de capital próprio e de fundos para terceiros, incluindo em capital privado, em crédito, em imóveis, em ativos reais, em ações, em multimercados, em recursos naturais e em fundos de investimento”, pois expressão é genérica para fins de classificação.
RPI 2909
06/10/2026