Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
neocentrovacinas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Vacinação de pessoa a domicílio", tendo em vista que o requerente já é titular de marca idêntica para tal serviço. Evita-se, desse modo, o indeferimento pelo inciso XX, Art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (dualidade de marcas).
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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