IPAS029
Deferimento do pedido
Excluído da especificação o item "Vacinação de pessoa a domicílio", tendo em vista que o requerente já é titular de marca idêntica para tal serviço. Evita-se, desse modo, o indeferimento pelo inciso XX, Art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (dualidade de marcas).
RPI 2909
06/10/2026