FungiLife Superalimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos seguintes serviços reivindicados à época do depósito: "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal", "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", "Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e desuprimentos médicos" e "Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", tendo em vista a legislação relativa a tabela CNAE de microempreendedor individual (MEI) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas ou jurídicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens incompatíveis ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por MEI ou pessoas físicas nos termos da legislação vigente na da
Sobre a marca
- Titular
- RENATA MOREIRA DA SILVA
- 43.447.827/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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