IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos seguintes serviços reivindicados à época do depósito: "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas", "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal", "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", "Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e desuprimentos médicos" e "Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", tendo em vista a legislação relativa a tabela CNAE de microempreendedor individual (MEI) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas ou jurídicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens incompatíveis ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por MEI ou pessoas físicas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12 , conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2909
06/10/2026