Une Produtora Áudio Visual
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932030785 (ÜNE), 937680478 (UNE HUB), 937302708 (UNNI), 938012550 (UNI), 938015044 (UNI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919745563 (UNE CONSÓRCIOS), Processo 924304596 (U.N.E União Nacional de Educação Profissional), Processo 910703825 (une) e Processo 920896014 (UNE CONSÓRCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNE PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA
- 49.401.781/0001-15
- Procurador ou escritório
- Barros & Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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