IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932030785 (ÜNE), 937680478 (UNE HUB), 937302708 (UNNI), 938012550 (UNI), 938015044 (UNI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919745563 (UNE CONSÓRCIOS), Processo 924304596 (U.N.E União Nacional de Educação Profissional), Processo 910703825 (une) e Processo 920896014 (UNE CONSÓRCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2909
06/10/2026