Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
JAMES ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o trecho “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- JAMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 56.603.884/0001-23
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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