Auto Posto Dona Arlinda Monteiro
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938979914
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
(1) APRESENTE AUTORIZAÇÃO expressa para REGISTRAR o nome civil "Arlinda Monteiro" como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".(2) Ademais, PRESTE ESCLARECIMENTOS quanto aos serviços de comércio de "combustíveis [incluindo a gasolina para motores]", reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 948/2023, que regulamenta a atividade
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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