IPAS136
Exigência de mérito
(1) APRESENTE AUTORIZAÇÃO expressa para REGISTRAR o nome civil "Arlinda Monteiro" como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".(2) Ademais, PRESTE ESCLARECIMENTOS quanto aos serviços de comércio de "combustíveis [incluindo a gasolina para motores]", reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 948/2023, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis e exige, para a autorização da atividade, a inscrição no CNPJ e a constituição do agente econômico como pessoa jurídica, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12).
RPI 2909
06/10/2026