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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

BRAÇO FORTE MINERAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca BRAÇO FORTE MINERAÇÃO
Processo INPI
938971298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens 'Areia de/em terra firme; Barro', visto que os minerais brutos, areias, argilas e terras para edificação, assentamento ou cerâmica ("Argila *", "Areia, exceto areia para fundição", "Argila de oleiro") pertencem à NCL(12) 19. Adicionada a ressalva [argila expandida para cultura hidropônica [substrato]] ao item 'Argila' de modo a enquadrá-lo na NCL(12) 1.

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Sobre a marca

Titular
59.554.657 CRISTIANO ALVES CORREA
59.554.657/0001-43
Procurador ou escritório
MPH Gestão Empresarial
Data de depósito
30 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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