Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
BRAÇO FORTE MINERAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens 'Areia de/em terra firme; Barro', visto que os minerais brutos, areias, argilas e terras para edificação, assentamento ou cerâmica ("Argila *", "Areia, exceto areia para fundição", "Argila de oleiro") pertencem à NCL(12) 19. Adicionada a ressalva [argila expandida para cultura hidropônica [substrato]] ao item 'Argila' de modo a enquadrá-lo na NCL(12) 1.
Sobre a marca
- Titular
- 59.554.657 CRISTIANO ALVES CORREA
- 59.554.657/0001-43
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 30 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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