W PROFESIONAL HAIRTHERAPY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente no Brasil proíbe a produção de cosméticos por pessoa física , sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com a norma RDC nº 907/2024 (Anvisa). Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens cosméticos ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que nã
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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