IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base o fato de que a legislação vigente no Brasil proíbe a produção de cosméticos por pessoa física , sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pela autoridade sanitária competente, entre outros requisitos, de acordo com a norma RDC nº 907/2024 (Anvisa). Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens cosméticos ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial ]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2909
06/10/2026