Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
DIRECTAUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Comércio (através de qualquer meio) de alimentos" foi ajustado na listagem de serviços reivindicados, com acréscimo do delimitador "(sem vistas ao consumo no local)", de modo a restringi-lo à classe NCL (12) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ISABELA PONCANO BRITO GONZALEZ 31212283821
- 40.004.779/0001-38
- Procurador ou escritório
- K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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