ROCK Ups!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação contém produtos relacionados genericamente a jogos de apostas, podendo abranger jogos de azar e equipamentos cuja exploração não é admitida pela legislação brasileira. Nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas, do art. 128, § 1º, da Lei nº 9.279/1996 e da Lei nº 14.790/2023, deverá o requerente adequar e restringir a especificação aos produtos destinados às modalidades legalmente admitidas de apostas de quota fixa, tendo por objeto eventos reais de temática esportiva ou eventos virtuais de jogos on-line.O requerente deverá, ainda, esclarecer e adequar as referências a “máquinas de apostas”, “aparelhos e equipamentos de jogo de apostas” e “terminais interativos”, excluindo eventuais máquinas de jogos de azar e equipamentos destinados à disponibilização física de apostas em eventos virtuais de jogos on-line.A alteração não poderá ampliar o escopo originalmente reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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