IPAS136
Exigência de mérito
A especificação contém produtos relacionados genericamente a jogos de apostas, podendo abranger jogos de azar e equipamentos cuja exploração não é admitida pela legislação brasileira. Nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas, do art. 128, § 1º, da Lei nº 9.279/1996 e da Lei nº 14.790/2023, deverá o requerente adequar e restringir a especificação aos produtos destinados às modalidades legalmente admitidas de apostas de quota fixa, tendo por objeto eventos reais de temática esportiva ou eventos virtuais de jogos on-line.O requerente deverá, ainda, esclarecer e adequar as referências a “máquinas de apostas”, “aparelhos e equipamentos de jogo de apostas” e “terminais interativos”, excluindo eventuais máquinas de jogos de azar e equipamentos destinados à disponibilização física de apostas em eventos virtuais de jogos on-line.A alteração não poderá ampliar o escopo originalmente reivindicado.
RPI 2909
06/10/2026