Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
Angelita Mello MAQUIAGEM E PERFUMARIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Não obstante a documentação apresentada em cumprimento de exigência, note que é necessária a apresentação de declaração assinada pela Sra. Angelita Mello autorizando o uso e registro de seu nome civil como marca por parte da empresa ANGELITA MELLO COSMETICOS LTDA. Para tanto, recomendamos utilizar o modelo constante do Manual de Marcas (disponível em "Modelos", "Cumprimento de exigência").
Sobre a marca
- Titular
- ANGELITA MELLO COSMETICOS LTDA
- 31.069.622/0001-08
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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