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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Angelita Mello MAQUIAGEM E PERFUMARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Angelita Mello MAQUIAGEM E PERFUMARIA
Processo INPI
937607762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Não obstante a documentação apresentada em cumprimento de exigência, note que é necessária a apresentação de declaração assinada pela Sra. Angelita Mello autorizando o uso e registro de seu nome civil como marca por parte da empresa ANGELITA MELLO COSMETICOS LTDA. Para tanto, recomendamos utilizar o modelo constante do Manual de Marcas (disponível em "Modelos", "Cumprimento de exigência").

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Sobre a marca

Titular
ANGELITA MELLO COSMETICOS LTDA
31.069.622/0001-08
Data de depósito
10 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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