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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Angelita Mello MAQUIAGEM E PERFUMARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Angelita Mello MAQUIAGEM E PERFUMARIA
Processo INPI
937607762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil Angelita Mello, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
ANGELITA MELLO COSMETICOS LTDA
31.069.622/0001-08
Data de depósito
10 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Exigência06/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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