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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

TEU SANTO SUPLEMENTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937575631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922984441 (Teu Suplementos). Ajustada a especificação conforme o cumprimento da exigência de mérito com a exclusão dos itens " Suplementos alimentares, franquia, alimentação saudável, produto marca própria, vestuário, alimentos, bolos, doces e salgados, esporte, material esportivo" e a inclusão dos itens "Serviços de comércio, atacadista e varejista, de suplementos alimentares e de produtos para alimentação saudável; serviços de franquia no segmento de suplementos alimentares e alimentação saudável, incluindo assessoria, consultoria, informação e gestão em franquia".

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Sobre a marca

Titular
TAMIRES CRISTINA SANTOS ME
50.052.839/0001-41
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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