TEU SANTO SUPLEMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922984441 (Teu Suplementos). Ajustada a especificação conforme o cumprimento da exigência de mérito com a exclusão dos itens " Suplementos alimentares, franquia, alimentação saudável, produto marca própria, vestuário, alimentos, bolos, doces e salgados, esporte, material esportivo" e a inclusão dos itens "Serviços de comércio, atacadista e varejista, de suplementos alimentares e de produtos para alimentação saudável; serviços de franquia no segmento de suplementos alimentares e alimentação saudável, incluindo assessoria, consultoria, informação e gestão em franquia".
Sobre a marca
- Titular
- TAMIRES CRISTINA SANTOS ME
- 50.052.839/0001-41
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909IndeferimentoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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