Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
TEU SANTO SUPLEMENTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre o seguinte item da especificação: "Suplementos alimentares, franquia, alimentação saudável, produto marca própria, vestuário, alimentos, bolos, doces e salgados, esporte, material esportivo". A forma como esse item foi reivindicado deixa margem de dúvida quanto ao serviço que está sendo efetivamente requerido.
Sobre a marca
- Titular
- TAMIRES CRISTINA SANTOS ME
- 50.052.839/0001-41
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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