Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
SCARPA CARE SENIOR CARE AGENCY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de "cuidador de idoso, agencia para cuidadores de idosos" para "Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar.", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc.2026/850260460383). || Alterada a classificação de Nice da classe 44 para a classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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