SCARPA CARE SENIOR CARE AGENCY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de serviços limitando-a a uma única classe. O requerente deverá optar por prosseguir em apenas uma das seguintes opções da NCL (12): na Classe 35, para assinalar o agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; na Classe 45, para assinalar o provimento de serviços de cuidados domiciliares não médicos para idosos e/ou o serviço de acompanhante de idosos com limitações motoras, exceto enfermagem; ou, alternativamente, na Classe 44, para assinalar serviços de enfermagem domiciliar [para idosos], enfermagem [médica] [para idosos] e serviços de clínica de repouso para idosos. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escop
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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