Letra Preta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para que não ocorresse infringência do Artigo 124 inciso XX da LPI, em relação ao registro em vigor idêntico e de mesma titularidade 930684664 - Letra Preta, os itens a seguir foram excluídos da especificação: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agência fotográfica; Agendamento de programas de rádio e televisão; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de filmes cinematográficos; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares”. // Em conformidade com a orientação do Comitê de Procedimentos da Divisão de Marcas do INPI, consulta “Orientação sobre especificações contendo serviços de representação de classe e afins”, “Os serviços de representação de classe e os serviços presta
Sobre a marca
- Titular
- LETRA PRETA PRODUÇÕES LTDA
- 40.630.772/0001-21
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2909DeferimentoEsta publicação06/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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